Exemplos
- O jogador foi denunciado por atitude antidesportiva e antiética --artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva)--, que pode lhe render suspensão de uma a seis partidas. — Folha de S.Paulo, 24/03/2010
- Para eles, "mesmo na ausência de tortura", a prática "é uma violação do seu dever de não infligir dano, e portanto antiética". — Folha de S.Paulo, 24/07/2009
- As outras formas de conduta antiética, plágio e dupla publicação, correspondem a quase um quarto dos artigos. — Folha de S.Paulo, 02/10/2012