improbidade administrativa

substantivo feminino

Separação silábica: im-pro-bi-da-de ad-mi-nis-tra-ti-va

Plural: improbidades administrativas

Significados

  1. Direito
    substantivo feminino
    Ato ou omissão de agente público que viola os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, configurando desvio de conduta que causa dano ao erário ou enriquece ilicitamente o agente ou terceiros.
  2. Jurídico
    substantivo feminino
    Conduta ímproba de agente público, tipificada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que pode ser enquadrada em três modalidades: enriquecimento ilícito, ato que cause prejuízo ao erário e ato que atente contra os princípios da administração pública.

Exemplos

  • O prefeito foi processado por improbidade administrativa após desviar verbas públicas para obras superfaturadas. — Exemplo ilustrativo
  • A Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa. — Exemplo ilustrativo

Sinônimos

Antônimos

Anagramas

Etimologia

Do latim 'improbitas, -atis' (má qualidade, desonestidade) + 'administrativa', feminino de 'administrativo', do latim 'administrativus' (relativo à administração).

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